Portaria Detran.SP nº 161, de 30 de março de 2016
DOE EM 31/03/2016
Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, e nomeia integrantes.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e no artigo 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das 3ª e 5ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, de que tratam as Portarias DETRAN-SP nº 553, de 22-12-2015, publicada em 23 de dezembro de 2015 e 555, de 22-12-2015, publicada em 07 de janeiro de 2016, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria:
I - a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante da sociedade, Mauricio Pereira, CPF 085.234.548-88, como suplente, em substituição a Elivando Soares Martins, RG 17.672.157-5;
II - a 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, na qualidade de representante da sociedade, Elivando Soares Martins, RG 17.672.157-5, como titular, em substituição a Mauro Ernesto Moreira, RG 8.854.319-5.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dão nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DANIEL ANNENBERG
Diretor Presidente